As famosas “5 Ilhas de plásticos dos oceanos” estão localizadas no Oceano Pacífico e são tão grandes, que já se comparam a dois países do mundo (Peru e Equador). Ao redor do mundo, muitas instituições públicas e privadas, Organizações Não Governamentais (ONGs) e a Organização das Nações Unidas (ONU) vêm posicionando os governantes mundiais para que atuem na criação das políticas de gestão de resíduo sólido de seus países, e pressionando-os para que o façam com a máxima urgência, uma vez que o problema se tornou insustentável. Os resíduos, que começam nas cidades e acabam nos mares, afetam a economia do mar do mundo inteiro.

Fonte:
(1) Jambeck et al, Science: febrero,2015, UNEP, NCEAS
(2) https://pixabay.com.pt/
O marco número um da solução estará nas políticas públicas eficientes dos países
Definitivamente, o primeiro passo começa com uma política pública bem estruturada de gerenciamento de resíduo sólidos. O Brasil está no seleto grupo dos países que já tem implantada e em pleno uso, desde 2010, sua “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, salvaguardada pela Lei Nº 12.305/2010. Tal foi criada com a finalidade de definir as diretrizes da gestão integrada deste setor e tratar o gerenciamento dos resíduos sólidos como um problema que necessita de soluções concatenadas entre o governo, a sociedade e a iniciativa privada.
Esta lei serve para nortear os interessados no setor e como irão atuar em um futuro breve, que já sinaliza ser tão promissor na utilização de resíduos. Para isso, será importante saber quem são os órgãos públicos envolvidos nas tomadas de decisões desta matéria, dado que estarão envolvidos nas criações das normas de conduta para atuação da sociedade. São eles: (1) SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente; (2) SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (3) SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e (4) SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Algumas embarcações já estão prontas para atuar em grande escala na captação destes resíduos
Devido a diferentes razões, começou a valer a pena realizar investimentos milionários em grandes embarcações e robôs (não tripulados) para limparem os oceanos. O maior do mundo, REV OCEAN, custou aproximadamente US$ 3 bilhões e é capaz de limpar os oceanos em tempo recorde e com o custo operacional de “quase zero”, pois será movido a energia renováveis.

Resíduos vindos dos oceanos acarretarão lucro
Inúmeras serão as utilidades, desde fabricação de roupas, telhas ultra resistentes para a construção civil de baixo custo, produção de energia renovável, gás de cozinha, gás veicular, produtos reciclados com moveis plásticos, utensílios. Trata-se de um mercado vasto e lucrativo. Para tal, a criação de dois créditos poderosos, o “crédito de metano” e “crédito da reciclagem”, duas novas políticas que irão somar a cobiçada legislação da criação do “crédito de carbono”, que também trará novos horizontes com aportes bilionários nas instituições públicas e privadas, com a venda destes créditos na BM&F, na Bolsa Carioca (Nasdaq-BR), está prevista entrar em funcionamento em julho de 2022.
O Crédito da Reciclagem, programa RECICLA+, já nasce com um aporte financeiro de R$ 14 biliões ao ano, em um fundo criado pelo governo federal, para incentivar mais de 1 milhão de agentes de reciclagem, profissionais que catam resíduos nas ruas. Para ter acesso aos recursos financeiros, será necessário se organizarem em cooperativas e investirem em projetos com inovação tecnológica, assim irão se preparar para a demanda de resíduos que serão coletados, nos rios e na Amazônia Azul.
O Crédito de Metano, por sua vez, tem mercado garantido, já que o combustível substitui o gás veicular, saindo da usina de Biometano diretamente para os postos de gasolina. Muito se discute nacional e internacionalmente sobre a temática, de modo que é importante seguirmos atentos aos próximos passos relacionados à reciclagem e à poluição dos oceanos.
Referências:
SILVA, L.I. Lula, FAVETTI, R.T., GUIDO, M., TEMPORÃO, J.G., JORGE M., TEIXEIRA, I.M.V., SANTANA FILHO, J.R., ALMEIDA, M. F., PADILHA, A.R.S.: “Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Nº 12.305/02.08.2010”: Publicada em: 03.08.2010: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>
MB – “Marinha do Brasil e o World Cleanuo Day”: Disponível em: https://www.marinha.mil.br/combate-ao-lixo-no-mar#:~:text=O%20lixo%20marinho%20%C3%A9%20composto,nossa%20economia%20e%20%C3%A0%20sociedade. :18.09.2021
SCHMITT, Juliana L, FOLLE, Luis F, “Análise do conforto termo fisiológico e da resistência à tração em tecido tramado comalgodão reciclado e filamentos obtidos da reciclagem de resíduos pós-consumo de garrafas pet”: Revista Matéria – ISSN 1517-7076 artigos e12921:2021
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