Na semana passada (17/08), a Comissão de Infraestrutura do Senado brasileiro aprovou, por unanimidade, com votação terminativa, o Projeto de Lei (PL) 576/2021, que regula a autorização do aproveitamento de potencial energético offshore. O texto de Jean Paul Prates (PT/RN), que seguirá para a Câmara dos Deputados, era aguardado, pois pode garantir segurança jurídica para investimentos em parques eólicos offshore, que somam um montante de 170 GW de projetos em licenciamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Segundo o Senador, a perspectiva é de que entre dois meses já siga para da Presidência da República.

Vale destacar que o projeto não discorre apenas sobre aerogeradores nos mares. O texto contempla outras tecnologias de geração de energia elétrica, como solar fotovoltaica, maremotriz, ondomotriz e outras que venham ser inventadas no futuro. Segundo o autor, o PL abrange a autorização da exploração e da produção de energia no ambiente marinho para “qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar”, já que trata da titularidade de corpos de água marinhos e internos. Essa expectativa é resultado do Decreto 10.946/2022, que permitiu a cessão de espaços físicos e o aproveitamento de recursos naturais para geração elétrica offshore e era apontada como insuficiente por falta de diretrizes. As áreas consideradas mais interessantes já apresentam alguma concorrência e alguns projetos eólicos se sobrepõem, segundo o IBAMA (Melcop, 2022). Isso fez com que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) se mostrasse contrária à outorga de áreas para centrais geradoras.
O risco de judicialização da implementação dos projetos afasta iniciativas concretas e a criação de um marco regulatório vem sendo discutido para alinhar os critérios e regras do setor de eólicas offshore. De fato, a segurança jurídica proveniente de um marco legal é essencial para que os investimentos sejam devidamente feitos. Além disso, a regulação traz reflexo em todo o setor produtivo, na segurança técnica e operacional dos empreendimentos, nas interações com outras atividades econômicas no ambiente marinho e preservação ambiental. Por fim, dá luz à integração entre economia e segurança nacional no espaço de soberania brasileira. O país conta 66 projetos de eólicas offshore em licenciamento no IBAMA e o seu potencial fica mais claro quando verificamos o aumento recente dos projetos em licenciamento com o forte interesse da BluFloat Energy, 14.960 MW, e da Shizen, 18.000 MW (Fafá; Gaudarde, 2022). Ainda é relevante notar o interesse de operadores de ativos de exploração e produção offshore de hidrocarbonetos, como Equinor, TotalEnergies, Shell e Petrobras. Algumas destas petrolíferas já começaram o processo de licenciamento de parques eólicos e enxergam oportunidades de abastecimento elétrico de plataformas de petróleo e gás, e de polos de hidrogênio verde, o qual é utilizado pelas refinarias. A autoprodução com foco em projetos industriais e de hidrogênio nos portos pode servir como experiência inicial de integração de tecnologias de diferentes setores e de adaptação regulatória das instituições de governo e companhias interessadas.
A intersecção entre a cadeia produtiva do setor de petróleo e gás (O&G, sigla em inglês) offshore e a geração de eletricidade nos corpos de água propicia o compartilhamento de experiência e tecnologia nos ambientes hídricos. Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mais de 95% da produção de petróleo no Brasil é proveniente do mar, o que demonstra a próspera capacidade de produção do país nestes locais. Portanto, as eólicas offshore são uma opção para transição energética dessas empresas, para a ampliação de portifólio e ao NetZero – processo de neutralidade das emissões liquidas de efeito estufa. De forma semelhante ao realizado no setor de O&G, o PL estabelece a possibilidade da oferta permanente de áreas, assim como de leilões organizados e seus critérios como valor de bônus de assinatura, o qual permite um desconto de 70% no pagamento à vista, e menor tarifa de energia elétrica ao consumidor do mercado regulado (Fafá; Gaudarde, 2022). Porém, não foram lembrados critérios de conteúdo local, custo-efetividade, integração de sistemas e emissões do ciclo de vida e reciclabilidade dos projetos
Sobre o valor comercializado, serão aplicadas compensações proporcionais, de no mínimo 1,5% da receita, pelo uso do bem público, que no caso seriam: o mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva (ZEE) e/ou outros corpos de água. Esse montante será distribuído para União (50%), estados e municípios confrontantes (25%), fundos de participação dos estados e municípios (20%) e projetos habilitados pela União para redução de impactos às comunidades afetadas (5%), com base no desenvolvimento sustentável destas regiões. O próximo passo do setor eólico offshore em termos de ganhos de escala seria a contratação de energia, por leilões do ambiente regulado, e integração com o Sistema Interligado Nacional (SIN) – conjunto de usinas, subestações e linhas de transmissão e distribuição que possibilitam integração da rede elétrica no território brasileiro.
Tomei conhecimento do GEM, recentemente. Sou oficial da reserva da Marinha, e promotor de um evento que pretende ser um hub da economia azul, a Navall Show - feira & fórum.
Gostaria de fazer parte da equipe e de promover o grupo por ocasião do evento.